O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Este não será um documento impresso e deverá passar por alterações a medida em que houver alteração em algum processo da empresa, implementação de nova medida de controle ou alteração na legislação.
Se nada disso acontecer a obrigatoriedade de revisão do documento é a cada 2 anos para as empresas que não possuem um sistema de gestão implementado e para as empresas que possuem um sistema de gestão implementado, como por exemplo a ISO 4001 a revisão é a cada 3 anos.
Este Programa substitui o PPRA, conforme as Portarias 6.730 e 6.735, publicadas em 9 e 10 de março de 2020.
O PCMSO (Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional) tem por objetivo monitorar por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores e identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer sua saúde.
A Norma Regulamentadora NR-07 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento de avaliação médica, pelo qual se avalia e constata o estado de saúde do trabalhador, verificando se o mesmo está apto ou não para realizar suas atividades na empresa.
Os exames médicos deverão ser realizados (e o ASO emitido) nas seguintes situações:
» Exame admissional;
» Exame periódico;
» Exame para retorno ao trabalho;
» Exame para mudança de função;
» Exame demissional.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é hoje uma exigência real da Previdência Social a todas as empresas. Independente de porte, ramo de trabalho, quantidade de funcionários e segmento.
Todos os funcionários têm direito ao PPP. Ele cita entre outras informações dados administrativos, local de trabalho, serviços realizados, tempo na função e na empresa, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período.
Os trabalhadores devem possuir os PPP’s das empresas da qual prestaram serviços á fim de requerer benefícios da Previdência Social, especialmente o que se refere a aposentaria.
O LIP é o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando – se nos limites máximos de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e avalia também se executam atividades ou acessam alguma área com risco de acidentes definidos como periculosos.
O Laudo determina se a atividade é insalubre ou Periculosa, para fixar o pagamento de adicional (10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente) devido a exposição aos agentes de risco e adicional de periculosidade, em valor de 30% sobre o salário contratual do trabalhador, quando relacionado à:
» Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
» Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
» Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas;
» Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
» Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
» Atividades Perigosas em Motocicleta;
» Fundamentados pela legislação vigente.
Trata-se de um documento que o INSS considera obrigatório para analisar casos de aposentadoria especial. O LTCAT demonstra se o segurado trabalhou em algum período em área exposta a agentes nocivos que possam comprometer sua saúde ou integridade física.
A Lei № 8.213/91 determina a obrigatoriedade da emissão do LTCAT no artigo 58 § 1º.“§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho.” O LTCAT não é um documento que determina o pagamento ou não de adicionais de insalubridade ou periculosidade. Ele serve apenas para a comprovação do direito a aposentadoria especial.
O LTCAT ou Demonstrações Ambientais serão considerados contemporâneos quando o levantamento for realizado durante o período em que o segurado laborou na empresa; será considerado extemporâneo quando o levantamento for realizado em data anterior ou posterior ao período laborado.
A Análise Ergonômica do Trabalho é facultada a todos os empregadores que necessitem detectar e solucionar riscos ocupacionais do tipo ergonômico relacionados aos ambientes da empresa ou seus equipamentos, com o objetivo adaptar os postos de trabalho conforme Norma Regulamentadora NR 17, a fim de facilitar a realização das atividades, proporcionando aos trabalhadores o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, minimizando acidentes, afastamentos, doenças, absenteismo ou rotatividade de colaboradores e perdas de produtividade.
A Norma Regulamentadora NR 12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Realizamos consultoria e laudos técnicos em NR 12, com soluções específicas atendendo aos diversos seguimentos industriais e atuando nas diversas etapas da implantação/adequação.
Etapas do ciclo de implantação/adequação de segurança a NR 12:
• Inventário de máquinas
• Análise de risco
• Consultoria na implantação dos sistemas de segurança
• Conceituação dos sistemas de segurança
• Projetos de engenharia
• Laudo de validação de segurança
• Capacitação / Treinamento Global e Específico
• Fornecimento dos Manuais Operacionais de Segurança
• Fornecimento de ART dos serviços prestados (elétrica/mecânica/segurança)
A Ordem de Serviço é um instrumento de extrema importância em toda gestão de Segurança do Trabalho na empresa.
O documento serve para conscientizar o trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho e mostrar as medidas adotadas pela empresa em favor de sua segurança, documentando o comprometimento do trabalhador com as normas internas da empresa sendo fundamental sua elaboração no inicio das atividades garantindo assim um trabalho seguro.
O Laudo de Ruído Ambiental se baseia na avaliação da intensidade do nível de pressão sonora (avaliado em decibéis – dB) de empreendimentos industriais, comerciais, religiosos e outros, compondo um documento que realiza avaliações pontuais e compara com normativas técnicas e legislação vigente.
As medições são realizadas com base na normativa técnica ABNT NBR 10151:2019 e ABNT NBR 10152:2017, estabelecendo os pontos de medição, procedimentos e avaliações dos resultados encontrados.
O Laudo de Ruído Ambiental está previsto na CONAMA nº 001, como também é solicitado junto a diversos órgãos ambientais, como instrumento de avaliação das emissões sonoras das atividades industriais, comerciais e outros.
A inspeção é realizada por Técnico e Engenheiro responsável, com o auxílio de Sonômetro Digital (que atende a NBR 10151 e NBR 10152). O Laudo é validado com a emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
A Análise Preliminar de Risco – APR consiste em um estudo antecipado e detalhado de todas as fases do trabalho a fim de detectar os possíveis problemas que poderão acontecer durante a execução. Depois de detectado, devem ser adotadas medidas de controle e neutralização, elas devem envolver toda equipe, criando um clima de trabalho seguro em conjunto.
Este Programa visa á saúde dos trabalhadores, expostos nos locais de trabalho com níveis de pressão sonora acima do limite de tolerância. No PCA é relacionado uma série de medidas técnicas de Proteção Individual e/ou Coletiva que tornem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.
Dentre os benefícios do PCA encontram-se: aumento da produtividade, prevenção da PAIR (perda auditiva induzida ao ruído), motivação dos funcionários, diminuição do número de acidentes, redução de custos, bem estar no ambiente de trabalho entre outros.
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um processo para seleção, uso e manutenção dos respiradores com a finalidade de assegurar proteção adequada para o trabalhador. Ele tem como objetivo estabelecer metodologia de prevenção e controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de ar contaminado com poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, minimizando a contaminação do local de trabalho.
Antes de se utilizar um respirador, é essencial que seja estabelecido um documento, com os procedimentos específicos para cada atividade de trabalho.
O programa deve ser implantado, avaliado e atualizado sempre que necessário, de modo a refletir mudanças de condições do ambiente de trabalho que possam afetar o uso de respirador. Ele deve ser compreendido por todos os níveis hierárquicos da empresa.
Imprescindível para assegurar e informar funcionários, a Permissão de Trabalho é uma autorização entregue pelo colaborador ao seu supervisor, antes da execução de qualquer trabalho que pode oferecer um possível risco (seja inspeção, manutenção, montagem, desmontagem, construção, reparo, etc).
Essa permissão tem o objetivo de não apenas zelar pela segurança do funcionário, como esclarecer todas as etapas do trabalho tanto para para futuras inspeções, quanto para maior entendimento das outras áreas envolvidas.