Laudo de Energia Elétrica para crédito de ICMS

Laudo de Energia Elétrica para crédito de ICMS

O laudo técnico de energia elétrica é um instrumento que visa quantificar o percentual de energia destinado aos setores produtivos, respaldando o aproveitamento de crédito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O ICMS destacado nas notas fiscais de energia elétrica, pago nos últimos cinco anos, pode retornar às empresas como crédito. No entanto, é necessário determinar, por meio de uma vistoria técnica, as potências e o consumo dos equipamentos envolvidos nos processos produtivos da empresa.

Toda empresa que se enquadra no Regime Periódico de Apuração de ICMS (RPA – Normal) e tem setores produtivos possui direito a crédito de ICMS da energia elétrica.

A PSO Engenharia Elétrica, como empresa especializada, realiza esse serviço desde 2010 sempre obedecendo aos padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da NBR (Norma Brasileira Regulamentadora) e às normas e procedimentos da resolução 456 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Nossos laudos são emitidos com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada junto ao CREA no estado onde se localiza a unidade consumidora da empresa.

Caso a empresa tenha feito um laudo técnico para rateio da energia elétrica em períodos anteriores, sugerimos a sua reavaliação e atualização.

Procedimentos Para Recuperação Do Crédito

Verificar junto ao Departamento contábil do contribuinte as seguintes situações:

  1. A empresa não deverá estar no período de apuração do Simples;
  2. A empresa deverá estar creditando e debitando o ICMS no seu regime de apuração LR ou LP (independente de diferencial de alíquotas do produto fabricado);
  3. Fazer a verificação da existência de documento comprovando o laudo técnico da energia consumida nos setores de produção e administrativo referente ao período de 05 (cinco) anos;
  4. Caso a empresa tenha feito um laudo técnico para rateio da energia elétrica em períodos anteriores sugerimos a sua reavaliação e atualização.

Período de validade dos laudos técnicos:

Recomenda-se renovações periódicas anuais para a atualização das grandezas elétricas em função da expansão das atividades do contribuinte.

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